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Ingresso Lotérico

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Como Funciona

COMPRAR PELA LOTÉRICA

1) Conheça no site os eventos que estão acontecendo em todo o Brasil, ofertados pelos parceiros da Ingresso Lotérico.
2) Clique no banner do evento para obter maiores informações.
3) Imprima ou anote o número do código e leve até a Lotérica mais próxima de você, para efetuar o pagamento. Assegure que o código que você está apresentando na Casa Lotérica corresponde ao evento escolhido e informe a quantidade e tipos de ingressos que deseja adquirir.
4) Observe os dias e horários de funcionamento das Lotéricas e o período de vendas anunciado pelo realizador do evento. As vendas são encerradas pelo menos 24 h (vinte e quatro horas) antes do evento, ou segundo orientação do realizador, ou até que se encerrem os ingressos disponibilizados para o canal de vendas.
5) No bilhete impresso na Casa Lotérica estarão as principais informações do evento, dentro da sua escolha.
6) De posse do bilhete, basta apresentá-lo na entrada do evento. A menos que haja instrução específica em contrário, não é necessária a troca do bilhete emitido na Lotérica por um ingresso definitivo, podendo ser utilizado na forma e condição em que foi emitido.
7) A validação do bilhete ou ingresso e o controle de acesso na portaria, bem como uma eventual troca do bilhete são responsabilidades exclusivas do realizador do evento, onde mediante a apresentação do comprovante de pagamento (ingresso) e do documento oficial com foto se fará a verificação da condição de acesso como, por exemplo, a autenticidade do ingresso, a idade e outros aspectos de segurança e atendimento a lei.

INSTRUÇÕES AO OPERADOR DA LOTÉRICA

Loterias da Caixa
Digirija-se a qualquer lotérica no Brasil e entregue ao operador lotérico o passo a passo abaixo, se necessário. Pois os dados importantes são o convênio e o identificador, são eles que vão identificar o pagamento do evento escolhido:
1) Serviços Financeiros
2) PEC / REC
3) Pagamento Eletrônico Caixa
4) Outras Contas
5) Digitar o Convênio: 20911489
6) Digitar o Indetificador: (código do evento)
7) Escolher um ou mais Tipos / Valores

FORMA DE PAGAMENTO

Nas lotéricas você só poderá efetuar o pagamento do seu ingresso à vista, em dinheiro ou utilizando cartões de Débito da Caixa Econômica Federal.

CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO

Em cumprimento a política e ao contrato firmado com os realizadores dos eventos, que respondem pela disponibilidade e condições de venda dos ingressos, fica proibida a troca ou devolução de ingresso depois que a compra é efetuada. Neste sentido, quando o cliente concluir a operação de compra do ingresso é necessário que o mesmo seja mantido em local seguro, evitando rasuras ou quaisquer modificações que possam danificá-lo. Qualquer disposição em contrário a esse procedimento será por decisão do realizador do evento, que deverá orientar o comprador pelos meios que achar mais convenientes e formalizar as regras de devolução para a Ingresso Lotérico proceder a divulgação pelo site.

ENTREGA

Em função das tecnologias disponibilizadas, a Ingresso Lotérico não dispõe do recurso de entrega em domicílio.

RETIRADA NA BILHETERIA

Caso, por instrução do realizador do evento, se tenha a obrigação de troca do ingresso por outro definitivo, a retirada deverá ser feita até 2 h (duas horas) antes do início do evento, no local ou em pontos definidos pelo realizador, com o objetivo de evitar filas e atuar melhor sobre eventuais imprevistos. A troca será realizada mediante apresentação do comprovante impresso e documento oficial com foto, para conferência dos dados e controle de acesso, cujas atribuições são de responsabilidade exclusiva do realizador do evento.

CONSERVAÇÃO DO INGRESSO LOTÉRICO

O papel utilizado nas lotéricas para impressão é termo sensível e sua duração pode atingir até 5 anos, desde que o papel seja armazenado a 20º C, 60% de Umidade Relativa, sem exposição direta a luz ultravioleta, fluorescente ou solar, sem contato com produtos químicos, solventes ou plastificantes. Como esse controle não é simples, recomendamos cuidados básicos como:

1) Não guarde o bilhete dentro de plásticos, como da carteira por exemplo.
2) Deixe-os guardados em local seco, fresco e escuro, como gavetas de escritório. Neste caso, as gavetas de roupa não são normalmente as mais adequadas. O ideal são aquelas onde ficam outros papéis.
3) Não dobre ou amasse, principalmente para proteger o código de barras do bilhete que é usado para validação.

A grande diferença entre essa nova modalidade e as demais é que o comprovante de pagamento tem todas as informações necessárias, inclusive código de barras para validação no acesso ao evento. É uma solução simples, criativa e barata para ampliar a capacidade de atendimento e comercialização de ingressos, principalmente se considerarmos o crescimento da demanda por entretenimento. As vantagens do “Ingresso Lotérico”:

VANTAGENS

1) Mais de 13 mil novos pontos fixos para arrecadação, abrangendo o país, sem custo ou demanda de gestão adicional.
2) Facilita e populariza o acesso. Elimina filas.
3) Reduz custos operacionais dos eventos.
4) Simplifica processos de gerenciamento e controle.
5) Permite alterações instantâneas nas condições de venda.
6) Controle por código de barras.
7) Não há custo com o transporte de valores das bilheterias dos eventos até o banco.
8) Dispensa bilheterias.
9) Sem custo de implantação.
10) Sem custo de manutenção.
11) Sem perdas por extravio de recursos, com crédito na conta da empresa.
12) Taxa do serviço por unidade vendida.
13) Caso seja necessária a identificação (CPF) do usuário, o dado é registrado no ato da venda (para consulta ou fins específicos).
14) Controle de vendas online.
15) Pode-se preparar o sistema para emitir alertas (e-mail ou torpedo de celular) para situações variadas, melhorando o gerenciamento da demanda.
16) Integrável ao mix de soluções atuais (site, balcão...).

INFRAESTRUTURA

O parque computacional e de comunicação está baseado em data center construído sobre rígidas normas técnicas de qualidade (IT Infrastructure Library – ITIL).

SUPORTE

A gestão da conectividade, realizada a partir do data center, conta com uma equipe permanente de manutenção do sistema e do parque, visando atender aos requisitos contratuais e realizar ações de contingência, quando necessárias.

MEIA-ENTRADA

A meia-entrada, que equivale a 50% do valor da inteira, não é cumulativa com outros descontos. No caso de não apresentação do documento comprobatório na portaria do evento, o realizador do evento se reserva ao direito de solicitar o pagamento do valor de complemento do ingresso referente ao preço de inteira.
Lei nº 12.852/2013
Lei nº 12.933/2013

ESTUDANTES

O direito da meia-entrada existe para estudantes brasileiros do ensino fundamental, médio e superior (primeiro, segundo e terceiro graus), devidamente matriculados. É necessário apresentar um documento que comprove a condição de estudante:

1) Identificação estudantil com foto e data de validade vigente no dia do evento. Emitida por qualquer instituição educacional do país, particular ou privada, ou de agremiações estudantis, como a UNE, UBES, UMES, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos ou diretórios centrais de estudantes.
2) Ou declaração de matrícula, com data do semestre em que o evento será realizado, carimbada e assinada pelo responsável da sua instituição de ensino, acompanhada de documento oficial com foto.
Obter documento de estudante
Declarações com autenticações digitais, emitidas através de sites, não serão aceitas. Não se aplica a esse caso ou não se beneficia desse direito, os alunos de cursos livres, como por exemplo, inglês e informática, ainda que as carteiras de identificação estudantil tenham sido emitidas por entidade reconhecida, por não se aplicarem a legislação vigente. Um terceiro poderá adquirir os ingressos, porém o acesso no evento somente será permitido mediante a apresentação do documento pela pessoa legalmente beneficiada, no local de entrada e/ou triagem.
Decreto nº 8.537/2015

IDOSOS

Tem direito a meia-entrada os consumidores que tiverem idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), desde que devidamente identificados por documento oficial com foto a ser apresentada no local de acesso ao evento. Um terceiro poderá adquirir os ingressos, porém o acesso no evento somente será permitido mediante a apresentação do documento pela pessoa legalmente beneficiada, no local de entrada e/ou triagem.
Decreto nº 8.537/2015

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ACOMPANHANTE

Pessoas com necessidades especiais e o acompanhante (apenas 1), tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

1) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
2) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Decreto nº 8.537/2015

JOVENS DE BAIXA RENDA

Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; O documento que dá diretio ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Decreto nº 8.537/2015

PROFESSORES

Além das incidências abaixo consultar outras legislações locais:

1) Lei da meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino de São Paulo

2) Lei da meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino do Rio de Janeiro

OUTRAS INCIDÊNCIAS DE MEIA-ENTRADA

O organizador do evento é o responsável pela divulgação, em material institucional e/ou no site da Ingresso Lotérico, das outras possibilidades para aquisição de ingressos de meia-entrada, decorrente da legislação vigente em cada Estado. Veja alguns links abaixo:

1) Código de Defesa do Consumidor

2) Estatuto do Idoso

3) Portal do Consumidor

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