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Ingresso Lotérico
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Nas lotéricas você só poderá efetuar o pagamento do seu ingresso à vista, em dinheiro ou utilizando cartões de Débito da Caixa Econômica Federal.
Em cumprimento a política e ao contrato firmado com os realizadores dos eventos, que respondem pela disponibilidade e condições de venda dos ingressos, fica proibida a troca ou devolução de ingresso depois que a compra é efetuada. Neste sentido, quando o cliente concluir a operação de compra do ingresso é necessário que o mesmo seja mantido em local seguro, evitando rasuras ou quaisquer modificações que possam danificá-lo. Qualquer disposição em contrário a esse procedimento será por decisão do realizador do evento, que deverá orientar o comprador pelos meios que achar mais convenientes e formalizar as regras de devolução para a Ingresso Lotérico proceder a divulgação pelo site.
Em função das tecnologias disponibilizadas, a Ingresso Lotérico não dispõe do recurso de entrega em domicílio.
Caso, por instrução do realizador do evento, se tenha a obrigação de troca do ingresso por outro definitivo, a retirada deverá ser feita até 2 h (duas horas) antes do início do evento, no local ou em pontos definidos pelo realizador, com o objetivo de evitar filas e atuar melhor sobre eventuais imprevistos. A troca será realizada mediante apresentação do comprovante impresso e documento oficial com foto, para conferência dos dados e controle de acesso, cujas atribuições são de responsabilidade exclusiva do realizador do evento.
O papel utilizado nas lotéricas para impressão é termo sensível e sua duração pode atingir até 5 anos, desde que o papel seja armazenado a 20º C, 60% de Umidade Relativa, sem exposição direta a luz ultravioleta, fluorescente ou solar, sem contato com produtos químicos, solventes ou plastificantes. Como esse controle não é simples, recomendamos cuidados básicos como:
O parque computacional e de comunicação está baseado em data center construído sobre rígidas normas técnicas de qualidade (IT Infrastructure Library – ITIL).
A gestão da conectividade, realizada a partir do data center, conta com uma equipe permanente de manutenção do sistema e do parque, visando atender aos requisitos contratuais e realizar ações de contingência, quando necessárias.
A meia-entrada, que equivale a 50% do valor da inteira, não é cumulativa com outros descontos. No caso de não apresentação do documento comprobatório na portaria do evento, o realizador do evento se reserva ao direito de solicitar o pagamento do valor de complemento do ingresso referente ao preço de inteira. Lei nº 12.852/2013 Lei nº 12.933/2013
O direito da meia-entrada existe para estudantes brasileiros do ensino fundamental, médio e superior (primeiro, segundo e terceiro graus), devidamente matriculados. É necessário apresentar um documento que comprove a condição de estudante:
Tem direito a meia-entrada os consumidores que tiverem idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), desde que devidamente identificados por documento oficial com foto a ser apresentada no local de acesso ao evento. Um terceiro poderá adquirir os ingressos, porém o acesso no evento somente será permitido mediante a apresentação do documento pela pessoa legalmente beneficiada, no local de entrada e/ou triagem. Decreto nº 8.537/2015
Pessoas com necessidades especiais e o acompanhante (apenas 1), tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; O documento que dá diretio ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Decreto nº 8.537/2015
Além das incidências abaixo consultar outras legislações locais:
O organizador do evento é o responsável pela divulgação, em material institucional e/ou no site da Ingresso Lotérico, das outras possibilidades para aquisição de ingressos de meia-entrada, decorrente da legislação vigente em cada Estado. Veja alguns links abaixo: